Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020523 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO EXCESSO DE VELOCIDADE ÓNUS DA PROVA TRANSPORTE GRATUITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198104230691761 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que a determinação da culpa envolve a formação de juízo sobre a violação de uma norma legal, a questão é de direito, cabendo na competência do Tribunal de revista conhecer dela, o que se aplica à apreciação do excesso de velocidade em transgressão ao preceito do artigo 7 n. 1, segunda parte, do Código da Estrada. II - Incumbe ao passageiro transportado gratuitamente o ónus de provar a culpa do autor do dano de que foi vítima. | ||