Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069176
Nº Convencional: JSTJ00020523
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
EXCESSO DE VELOCIDADE
ÓNUS DA PROVA
TRANSPORTE GRATUITO
Nº do Documento: SJ198104230691761
Data do Acordão: 04/23/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Desde que a determinação da culpa envolve a formação de juízo sobre a violação de uma norma legal, a questão é de direito, cabendo na competência do Tribunal de revista conhecer dela, o que se aplica
à apreciação do excesso de velocidade em transgressão ao preceito do artigo 7 n. 1, segunda parte, do Código da Estrada.
II - Incumbe ao passageiro transportado gratuitamente o ónus de provar a culpa do autor do dano de que foi vítima.