Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043312
Nº Convencional: JSTJ00017335
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PENAL
ARGUIDO
FACTOS
ACUSAÇÃO
ATENUAÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199212020433123
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TOMAR
Processo no Tribunal Recurso: 106/92
Data: 06/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, em via de recurso penal, reexamina a matéria de direito, apenas lhe sendo consentido interferir em questões de facto nos casos expressamente enunciados no artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal.
II - Não tendo o arguido contestado, a pesquisa dos factos pelo colectivo tinha de se reduzir aos descritos pela acusação e aos que resultassem da discussão da causa e tivessem como efeito excluir a sua responsabilidade criminal ou diminuir a gravidade da pena a aplicar -
- artigo 368, n. 2 do Código de Processo Penal.