Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017335 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO RECURSO PENAL ARGUIDO FACTOS ACUSAÇÃO ATENUAÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199212020433123 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 106/92 | ||
| Data: | 06/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, em via de recurso penal, reexamina a matéria de direito, apenas lhe sendo consentido interferir em questões de facto nos casos expressamente enunciados no artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal. II - Não tendo o arguido contestado, a pesquisa dos factos pelo colectivo tinha de se reduzir aos descritos pela acusação e aos que resultassem da discussão da causa e tivessem como efeito excluir a sua responsabilidade criminal ou diminuir a gravidade da pena a aplicar - - artigo 368, n. 2 do Código de Processo Penal. | ||