Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001053 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | SINDICATO ESTIVADORES OBRIGAÇÃO DE ESTIVA E DESESTIVA CUMPRIMENTO DO CONTRATO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198804140755221 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N376 ANO1988 PAG593 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cometendo os estatutos do Sindicato dos Estivadores do Porto de Lisboa e Centro de Portugal as operações de estiva e desestiva, a efectuar na area da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aos trabalhadores representados pelo Sindicato, não podem os estivadores nele filiados recusar-se a carregar um navio na area daquele porto. II - O Sindicato, ao não permitir o recrutamento do pessoal nele filiado quando foi solicitado para o efeito pelo estivador geral e ao impedir assim o carregamento de navio acostado a um cais do Porto de Lisboa, praticou um facto ilicito, constituindo-se na obrigação de indemnizar, nos termos do artigo 483, n. 1, do Codigo Civil. | ||