Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075522
Nº Convencional: JSTJ00001053
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: SINDICATO
ESTIVADORES
OBRIGAÇÃO DE ESTIVA E DESESTIVA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198804140755221
Data do Acordão: 04/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG593
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Cometendo os estatutos do Sindicato dos Estivadores do Porto de Lisboa e Centro de Portugal as operações de estiva e desestiva, a efectuar na area da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aos trabalhadores representados pelo Sindicato, não podem os estivadores nele filiados recusar-se a carregar um navio na area daquele porto.
II - O Sindicato, ao não permitir o recrutamento do pessoal nele filiado quando foi solicitado para o efeito pelo estivador geral e ao impedir assim o carregamento de navio acostado a um cais do Porto de Lisboa, praticou um facto ilicito, constituindo-se na obrigação de indemnizar, nos termos do artigo 483, n. 1, do Codigo Civil.