Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005212 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | ARRESTO DEVER DE INDEMNIZAR COMPETENCIA INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO PENAL ABSOLVIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197412170654391 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N242 ANO1975 PAG246 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES CODIGO DE PROCESSO PENAL ANOTADO PAG18. CAVALEIRO FERREIRQ SCIENTIA JURIDICA N101 PAG102. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o arresto sido requerido para assegurar o cumprimento da obrigação de indemnização resultante de infracção penal imputada aos requeridos, o facto de alguns deles terem sido posteriormente absolvidos na acção penal implica que o requerente não tenha contra eles o direito que se arroga. II - Quanto aos outros requeridos, a providencia do arresto e da competencia do foro criminal, sendo, portanto incompetente para ela o tribunal civel. | ||