Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065439
Nº Convencional: JSTJ00005212
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: ARRESTO
DEVER DE INDEMNIZAR
COMPETENCIA
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO PENAL
ABSOLVIÇÃO
Nº do Documento: SJ197412170654391
Data do Acordão: 12/17/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N242 ANO1975 PAG246
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES CODIGO DE PROCESSO PENAL ANOTADO PAG18.
CAVALEIRO FERREIRQ SCIENTIA JURIDICA N101 PAG102.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o arresto sido requerido para assegurar o cumprimento da obrigação de indemnização resultante de infracção penal imputada aos requeridos, o facto de alguns deles terem sido posteriormente absolvidos na acção penal implica que o requerente não tenha contra eles o direito que se arroga.
II - Quanto aos outros requeridos, a providencia do arresto e da competencia do foro criminal, sendo, portanto incompetente para ela o tribunal civel.