Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036755
Nº Convencional: JSTJ00008346
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: MATANÇA CLANDESTINA
PRISÃO EM ALTERNATIVA
MULTA DE QUANTIA FIXA
Nº do Documento: SJ198303160367553
Data do Acordão: 03/16/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG398
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A norma incriminadora do artigo 14, n. 1, do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, não foi revogada pelo Decreto-Lei n. 400/82, nem o novo Codigo Penal preceitua sobre a conduta no mesmo prevista.
II - O preceito do artigo 18, n.1, alinea b), do mesmo Decreto- -Lei n.41204, que incriminava factos relativos ao armazenamento de generos alimenticios avariados, corruptos ou alterados, foi expressamente revogado pelo Decreto_ -Lei n. 400/82, não contendo o novo Codigo Penal preceito que na mesma configuração os integre.
III - O artigo 273 do Codigo Penal de 1982 preve e pune o armazenamento de generos alimenticios naquelas circunstancias, mas apenas quando comportam perigo para a vida ou grave dano para a saude e integridade fisica alheias.
IV - O novo Codigo Penal, em disposição mais favoravel para o reu do que a do antigo Codigo Penal, não preve a alternativa de prisão para as penas de multa em quantia determinada por lei.