Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008346 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | MATANÇA CLANDESTINA PRISÃO EM ALTERNATIVA MULTA DE QUANTIA FIXA | ||
| Nº do Documento: | SJ198303160367553 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG398 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A norma incriminadora do artigo 14, n. 1, do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, não foi revogada pelo Decreto-Lei n. 400/82, nem o novo Codigo Penal preceitua sobre a conduta no mesmo prevista. II - O preceito do artigo 18, n.1, alinea b), do mesmo Decreto- -Lei n.41204, que incriminava factos relativos ao armazenamento de generos alimenticios avariados, corruptos ou alterados, foi expressamente revogado pelo Decreto_ -Lei n. 400/82, não contendo o novo Codigo Penal preceito que na mesma configuração os integre. III - O artigo 273 do Codigo Penal de 1982 preve e pune o armazenamento de generos alimenticios naquelas circunstancias, mas apenas quando comportam perigo para a vida ou grave dano para a saude e integridade fisica alheias. IV - O novo Codigo Penal, em disposição mais favoravel para o reu do que a do antigo Codigo Penal, não preve a alternativa de prisão para as penas de multa em quantia determinada por lei. | ||