Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073077
Nº Convencional: JSTJ00013697
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO
AMBITO DO RECURSO
EMPREITADA
PREÇO
MORA
JUROS
TAXA DE JURO
Nº do Documento: SJ198512170730771
Data do Acordão: 12/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E balizado pelas conclusões da alegação dos recorrentes que o recurso deve ser apreciado e decidido.
II - Não havendo clausula ou uso em contrario, o preço da empreitada deve ser pago no acto da aceitação da obra, sem o que o devedor entra em mora.
III - Não tendo o autor baseado o seu pedido em letra ou livrança, a taxa de juro não e aplicavel a disposição do n. 2 do artigo 48 da Lei Uniforme.