Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013697 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO AMBITO DO RECURSO EMPREITADA PREÇO MORA JUROS TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | SJ198512170730771 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E balizado pelas conclusões da alegação dos recorrentes que o recurso deve ser apreciado e decidido. II - Não havendo clausula ou uso em contrario, o preço da empreitada deve ser pago no acto da aceitação da obra, sem o que o devedor entra em mora. III - Não tendo o autor baseado o seu pedido em letra ou livrança, a taxa de juro não e aplicavel a disposição do n. 2 do artigo 48 da Lei Uniforme. | ||