Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010325 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | ALIENAÇÃO MENTAL TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL SINGULAR COMPETENCIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803230393543 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o tribunal colectivo efectuado exame mental ao reu, a sua deliberação envolve duas decisões, uma, explicita (efectue-se o exame) e, outra, implicita (terminada a diligencia que sobrestou o julgamento, emitiremos pronuncia acerca do incidente) as quais se firmaram na ordem juridica (caso julgado), claro e que não competia ao juiz singular resolver a questão. II - E, portanto, ao tribunal colectivo que compete decidir o incidente. | ||