Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039354
Nº Convencional: JSTJ00010325
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ALIENAÇÃO MENTAL
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
COMPETENCIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198803230393543
Data do Acordão: 03/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o tribunal colectivo efectuado exame mental ao reu, a sua deliberação envolve duas decisões, uma, explicita (efectue-se o exame) e, outra, implicita (terminada a diligencia que sobrestou o julgamento, emitiremos pronuncia acerca do incidente) as quais se firmaram na ordem juridica (caso julgado), claro e que não competia ao juiz singular resolver a questão.
II - E, portanto, ao tribunal colectivo que compete decidir o incidente.