Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084605
Nº Convencional: JSTJ00022293
Relator: CURA MARIANO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
CESSÃO DE QUOTA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199403150846051
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG155
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 318/92
Data: 11/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 220 N2 N3 ARTIGO 260.
CCIV66 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 293 ARTIGO 400 N1.
Legislação Comunitária: DIR COM CEE ART9.
Sumário : Estando feridas de nulidade as aquisições de quotas próprias de uma sociedade por quotas em desobediência ao preceituado no artigo 220 do Código das Sociedades Comerciais, tem objecto legalmente impossível um contrato-promessa que vise a uma cessão de quotas em desobediência ao mesmo preceito legal.
Decisão Texto Integral: