Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S176
Nº Convencional: JSTJ00033197
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199801210001764
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui acidente de trabalho, nos termos da BV n. 1 n. 2 n. 3 da Lei 2127, de 3 de Agosto, o sofrido pelo distribuidor de uma firma que, encarregado pela entidade patronal de fazer uma cobrança a um cliente, se desloca a este, e, não podendo ser atendido de imediato mas só passado algum tempo, se desloca a uma praia, e, no regresso, para cumprir a ordem, escorrega e cai numa falésia de cerca de 100 metros de altura, sofrendo lesões que lhe ocasionaram a morte, pois tal acidente se deve considerar como tendo tido lugar no lugar e tempo de trabalho ou durante uma interrupção forçosa deste e estando sob a autoridade da entidade patronal.
II - A descaracterização do acidente feita na BVI n. 1 alínea b) da citada Lei pressupõe a verificação de um comportamento do sinistrado temerário, inútil, fortemente reprovável por um elementar sentido de justiça.
III - O Ónus da prova da descaracterização do acidente cabe à entidade patronal.