Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033197 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199801210001764 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui acidente de trabalho, nos termos da BV n. 1 n. 2 n. 3 da Lei 2127, de 3 de Agosto, o sofrido pelo distribuidor de uma firma que, encarregado pela entidade patronal de fazer uma cobrança a um cliente, se desloca a este, e, não podendo ser atendido de imediato mas só passado algum tempo, se desloca a uma praia, e, no regresso, para cumprir a ordem, escorrega e cai numa falésia de cerca de 100 metros de altura, sofrendo lesões que lhe ocasionaram a morte, pois tal acidente se deve considerar como tendo tido lugar no lugar e tempo de trabalho ou durante uma interrupção forçosa deste e estando sob a autoridade da entidade patronal. II - A descaracterização do acidente feita na BVI n. 1 alínea b) da citada Lei pressupõe a verificação de um comportamento do sinistrado temerário, inútil, fortemente reprovável por um elementar sentido de justiça. III - O Ónus da prova da descaracterização do acidente cabe à entidade patronal. | ||