Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S074
Nº Convencional: JSTJ00039235
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EXONERAÇÃO
VENCIMENTO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199911240000744
Data do Acordão: 11/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3797/98
Data: 11/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/06/16 ARTIGO 10.
LCT69 ARTIGO 20 N1 A C ARTIGO 27 N2.
Sumário : No caso de exoneração, as razões para ela invocada não podem levar a que o trabalhador, por alegado abuso de direito, perca as regalias a que tinha direito até ao termo do contrato.
Decisão Texto Integral: