Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036956
Nº Convencional: JSTJ00002346
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: CAUÇÃO
ADMISSÃO
QUEBRA DA CAUÇÃO
Nº do Documento: SJ198304270369563
Data do Acordão: 04/27/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG379
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se antes de atingido qualquer dos pontos limite mencionados no artigo 274 do Codigo de Processo Penal - transito em julgado do despacho de arquivamento ou da sentença absolutoria, ou começo de execução da sentença condenatoria - se verificar ou vier a ser conhecida qualquer circunstancia que torne inadmissivel a caução ja prestada, esta so pode ser declarada sem efeito depois da detenção do caucionado.
II - Não se conseguindo a detenção do arguido - e por isso não se atingindo a finalidade para que a caução e prestada - a caução devera ser quebrada com os efeitos dai resultantes.