Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004852 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUALIFICAÇÃO PROMESSA UNILATERAL INTENÇÃO DAS PARTES MATERIA DE FACTO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CONVERSÃO DO NEGOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197703080665461 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N265 ANO1977 PAG219 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A qualificação de um contrato como promessa valida unilateral de venda ou como contrato-promessa bilateral de compra e venda, nulo por falta de forma, acarreta no aspecto do não cumprimento consequencias de direito muito diferentes. II - Da combinação do disposto nos artigos 410, n. 2, e 411 do Codigo Civil não resulta que o contrato-promessa bilateral subscrito apenas por um dos promitentes se converta, ipso jure, em promessa unilateral, que so vincula o subscritor, sendo necessario averiguar se foi intenção das partes celebrar um contrato-promessa de compra e venda, em que a re ficava obrigada a vender e os autores ficavam obrigados a comprar, ou se, diferentemente, foi vontade dos interessados que que so a firma re ficasse obrigada a vender dentro de certo prazo e em determinadas condições as coisas referidas no titulo de negocio, sem qualquer vinculação para os autores. III - A intenção das partes contratantes constitui nitida materia de facto, que as instancias devam apurar, quando ha pontos de facto controvertidos que interessam a decisão da causa. | ||