Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066546
Nº Convencional: JSTJ00004852
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
QUALIFICAÇÃO
PROMESSA UNILATERAL
INTENÇÃO DAS PARTES
MATERIA DE FACTO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CONVERSÃO DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ197703080665461
Data do Acordão: 03/08/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N265 ANO1977 PAG219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A qualificação de um contrato como promessa valida unilateral de venda ou como contrato-promessa bilateral de compra e venda, nulo por falta de forma, acarreta no aspecto do não cumprimento consequencias de direito muito diferentes.
II - Da combinação do disposto nos artigos 410, n. 2, e
411 do Codigo Civil não resulta que o contrato-promessa bilateral subscrito apenas por um dos promitentes se converta, ipso jure, em promessa unilateral, que so vincula o subscritor, sendo necessario averiguar se foi intenção das partes celebrar um contrato-promessa de compra e venda, em que a re ficava obrigada a vender e os autores ficavam obrigados a comprar, ou se, diferentemente, foi vontade dos interessados que que so a firma re ficasse obrigada a vender dentro de certo prazo e em determinadas condições as coisas referidas no titulo de negocio, sem qualquer vinculação para os autores.
III - A intenção das partes contratantes constitui nitida materia de facto, que as instancias devam apurar, quando ha pontos de facto controvertidos que interessam a decisão da causa.