Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001390
Nº Convencional: JSTJ00026511
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: RECURSO
PRESSUPOSTOS
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198605160013904
Data do Acordão: 05/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao valor inicial deverá atender-se para determinar a competência do tribunal, a forma do processo e a relação da causa com a alçada.
II - O valor da causa - é fixado definitivamente em primeira instância, sem possibilidade de posterior alteração no tribunal de recurso.
Assim, se neste houver condenação acima do valor da causa, o valor que releva para efeitos de alçada é este valor da causa e não o da utilidade económica do objecto do recurso.
III - Fixado o valor da causa em valor abrangido na alçada da Relação, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal, face ao que se dispõe no artigo 678, n. 1 do Código de Processo Civil e 74, n. 4 do Código do Processo de Trabalho.