Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024557 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199406280852152 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N438 ANO1994 PAG483 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5503 | ||
| Data: | 10/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLII 3ED PAG378. C MENDES DIR PROC CIV VOLII 1990 PAG546. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro, o disposto no artigo 7 e 8 do Regime do Arrendamento Urbano sobre as condições de validade formal e substancial do contrato de arrendamento urbano não prejudicava "os precisos efeitos que os artigos 1 do Decreto-Lei n. 13/86, de 23 de Janeiro, e 1029, n. 3 do Código Civil reconheciam aos contratos celebrados antes da entrada em vigor do presente diploma". II - Assim, o contrato para o exercício de indústria, feito apenas por escrito particular, é nulo, mas essa nulidade só pode ser invocada pelo locatário, que pode fazer a prova do contrato por qualquer meio de prova, não está sujeito ao regime do artigo 286 do Código Civil, sendo uma nulidade atípica, não podendo ser conhecida oficialmente, embora possa ser invocada a todo o tempo, com as limitações do Processo Civil. III - Ou, tendo o Réu invocado a excepção da nulidade do contrato apenas na réplica, o Tribunal dela não podia conhecer, pois como dispõe o artigo 485, n. 1 do Código de Processo Civil, toda a defesa tem de ser deduzida na contestação só podendo ser deduzida depois desta, excepções, incidentes e meios de defesa que sejam supervenientes ou de conhecimento oficioso, o que não é nenhum dos casos dos autos. | ||