Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034291 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA OMISSÃO DATA PAGAMENTO EFEITOS TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706260001891 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 330/96 | ||
| Data: | 11/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um título cartular pode servir como título executivo potencial, se o contrato causal não for cumprido pelos devedores. II - Como tal, pode ser utilizada uma livrança, com data de pagamento omissa inicialmente. III - Entregue, assim, a livrança ao credor, este preencherá esse pormenor da livrança conforme acordado no contrato- -base, o que vinculará os intervenientes nesse contrato e na simultânea emissão da livrança. | ||