Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074298
Nº Convencional: JSTJ00000430
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: NULIDADES
SUPRIMENTO DA NULIDADE
RECURSO DE AGRAVO
ÓNUS DA PROVA
CREDOR PREFERENCIAL
PAGAMENTO
FALÊNCIA
Nº do Documento: SJ198611200742984
Data do Acordão: 11/20/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG483
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Processado por apenso ao processo de declaração de falencia um incidente de reclamação contra a forma de pagamento na liquidação do activo, a subida do agravo interposto no incidente, com omissão da remessa do processo principal sem despacho que ordenasse a desapensação, constitui eventual nulidade nos termos do artigo 201 do Codigo de Processo Civil, sanavel se não for arguida nos termos do artigo 205 do mesmo Codigo.
II - E o agravante quem suporta as consequencias da omissão da remessa do processo principal ao tribunal superior, incluida a falta de prova cujo onus lhe incumbia, tudo em consequencia de ter deixado sanar a nulidade e de não ter, ao menos, instruido o agravo com certidões extraidas do processo principal.
III - A venda em conjunto dos bens de um estabelecimento industrial da falida não impede que os credores preferenciais, sobre alguns desses bens, sejam pagos como tais pelo produto da venda.