Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000430 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | NULIDADES SUPRIMENTO DA NULIDADE RECURSO DE AGRAVO ÓNUS DA PROVA CREDOR PREFERENCIAL PAGAMENTO FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198611200742984 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N361 ANO1986 PAG483 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Processado por apenso ao processo de declaração de falencia um incidente de reclamação contra a forma de pagamento na liquidação do activo, a subida do agravo interposto no incidente, com omissão da remessa do processo principal sem despacho que ordenasse a desapensação, constitui eventual nulidade nos termos do artigo 201 do Codigo de Processo Civil, sanavel se não for arguida nos termos do artigo 205 do mesmo Codigo. II - E o agravante quem suporta as consequencias da omissão da remessa do processo principal ao tribunal superior, incluida a falta de prova cujo onus lhe incumbia, tudo em consequencia de ter deixado sanar a nulidade e de não ter, ao menos, instruido o agravo com certidões extraidas do processo principal. III - A venda em conjunto dos bens de um estabelecimento industrial da falida não impede que os credores preferenciais, sobre alguns desses bens, sejam pagos como tais pelo produto da venda. | ||