Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046357
Nº Convencional: JSTJ00022470
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: PROCESSO PENAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
FACTO NÃO ARTICULADO
Nº do Documento: SJ199403160463573
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 167/93
Data: 11/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Os julgadores têm de decidir com os factos de que dispõem e não com os que as partes "imaginam", quiçá nem alegados.