Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079220
Nº Convencional: JSTJ00008837
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ILICITUDE
Nº do Documento: SJ199104160792201
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22862/88
Data: 12/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Perante a ilicitude no acidente, resultante do veiculo do R. ter feito irregularmente a ultrapassagem, para a imputação desta mesma (causal do evento danoso) ao condutor-reu, e necessario que ele tenha agido com culpa.
II - A culpa consiste em juizo de reprovabilidade da sua condução do veiculo, segundo o padrão de diligencia exigivel ao comum das pessoas, em face das circunstancias do caso (a deligencia de um bom pai de familia artigo 487, n. 2 do Codigo Civil).