Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008760 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199104040416003 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6817/90 | ||
| Data: | 10/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na graduação da pena deve ter-se em conta, nos termos do artigo 72 ns. 1 e 2 do Codigo Penal, a culpa do agente, as exigencias de prevenção especial e geral de futuros crimes, as condições pessoais do agente, a conduta anterior e posterior ao facto e sobretudo a sua capacidade de valoração da acção violadora dos bens juridicos protegidos pela norma. | ||