Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041600
Nº Convencional: JSTJ00008760
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199104040416003
Data do Acordão: 04/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 6817/90
Data: 10/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Na graduação da pena deve ter-se em conta, nos termos do artigo 72 ns. 1 e 2 do Codigo Penal, a culpa do agente, as exigencias de prevenção especial e geral de futuros crimes, as condições pessoais do agente, a conduta anterior e posterior ao facto e sobretudo a sua capacidade de valoração da acção violadora dos bens juridicos protegidos pela norma.