Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037617 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904280003203 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23/98 | ||
| Data: | 03/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 432 D. | ||
| Sumário : | Por força do que dispõe o art. 432, al. d), do Código de Processo Penal, na redacção dada pela Lei n. 59/98, de 25 de Agosto, o recurso directo, do acórdão final do tribunal colectivo, para o STJ, só pode versar, exclusivamente, matéria de direito. Assim, se o recurso interposto daquela decisão tem, só ou também, como fundamento qualquer dos vícios das als. a) a c), do n. 2, do art. 410, do C.P.P., o competente para conhecer dele é o Tribunal da Relação. | ||
| Decisão Texto Integral: |