Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P320
Nº Convencional: JSTJ00037617
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199904280003203
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC GONDOMAR
Processo no Tribunal Recurso: 23/98
Data: 03/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 432 D.
Sumário : Por força do que dispõe o art. 432, al. d), do Código de Processo Penal, na redacção dada pela Lei n. 59/98, de 25 de Agosto, o recurso directo, do acórdão final do tribunal colectivo, para o STJ, só pode versar, exclusivamente, matéria de direito.
Assim, se o recurso interposto daquela decisão tem, só ou também, como fundamento qualquer dos vícios das als. a) a c), do n. 2, do art. 410, do C.P.P., o competente para conhecer dele é o Tribunal da Relação.
Decisão Texto Integral: