Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002297
Nº Convencional: JSTJ00018809
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: RECURSO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199304140022974
Apenso: 3
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4791/88
Data: 02/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG294.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode haver ofensa de caso julgado em acórdão que confirma o decidido pela 1 instância e pela Relação.
II - A excepção do caso julgado pressupõe a repetição de uma causa depois de a primeira ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário; e tem por fim evitar que o Tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior.
III - Sendo a Ré absolvida logo na primeira instância, não pode, por isso, nem subordinadamente, recorrer.