Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079276
Nº Convencional: JSTJ00005572
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
MORA DO DEVEDOR
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199011130792761
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG558
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 985/88
Data: 06/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apos a publicação do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que alterou a redacção do n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, tratando-se de responsabilidade por facto ilicito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora desde a citação.
II - O referido preceito legal e modificativo e inovador, pelo que não lhe pode ser atribuida eficacia retroactiva, aplicando-se apenas nos casos em que o termo inicial da mora por ele fixado ocorra ja na sua vigencia.