Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077858
Nº Convencional: JSTJ00028274
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
MODIFICAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ198911070778582
Data do Acordão: 11/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A fixação da especificação, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação.
II - Havendo factos alegados, assim como documentos juntos na fase dos articulados que não foram impugnados pela parte contrária nem vieram a constar da especificação, mas cuja relevância vem a ser reconhecida pelo tribunal em momento posterior, a especificação fixada não obsta a que sejam considerados.
III - A especificação fixada não faz caso julgado formal negativo, o qual implicaria o reconhecimento de que os factos, nela não incluídos, não se poderiam dar como já aceites ou provados.