Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028274 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO MODIFICAÇÃO CASO JULGADO FORMAL DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911070778582 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fixação da especificação, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação. II - Havendo factos alegados, assim como documentos juntos na fase dos articulados que não foram impugnados pela parte contrária nem vieram a constar da especificação, mas cuja relevância vem a ser reconhecida pelo tribunal em momento posterior, a especificação fixada não obsta a que sejam considerados. III - A especificação fixada não faz caso julgado formal negativo, o qual implicaria o reconhecimento de que os factos, nela não incluídos, não se poderiam dar como já aceites ou provados. | ||