Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041569
Nº Convencional: JSTJ00009281
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: ESTUPEFACIENTE
TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
VENDA
DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199105030415693
Data do Acordão: 05/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8570/90
Data: 10/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : A norma incriminadora do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, não pune apenas a venda de estupefacientes, mas pune igualmente outras situações, nomeadamente a sua detenção ilicita.