Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010507 | ||
| Relator: | MARQUES CORDEIRO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE ACÇÃO REAL REGISTO PREDIAL SUSPENSÃO DA INSTANCIA TESTAMENTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199105280803981 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1057/89 | ||
| Data: | 01/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção que tem por objecto o reconhecimento do direito de propriedade sobre imovel esta sujeito a registo obrigatorio por força do preceituado no artigo 3, n. 1, alinea a) do Codigo do Registo Predial. II - A falta do registo da acção e de conhecimento oficioso mas, não tendo as partes suscitado oportunamente a questão, o tribunal de 1 instancia não cometeu qualquer nulidade ao deixar de se aperceber da falta de registo da acção. III - O registo da acção, ao mesmo tempo que assegura os interesses do autor, protege igualmente eventuais interessados, alertando-os para o facto de poderem vir a ser prejudicados pela pretensão do Autor, caso este obtenha ganho de causa. IV - Dado o estado do processo não ha necessidade de suspender a instancia para que o registo seja efectuado uma vez que são poucas ou nenhumas as possibilidades de um terceiro de boa fe estar interessado na aquisição do predio, ao que acresce a ma fe por parte da Re se procedesse a sua venda, e, pelo que respeita ao Autor, os inconvenientes que lhe podem advir da falta do registo da acção so a ele mesmo são imputaveis. V - Um testamento so e havido por nulo desde que haja sentença a decretar tal nulidade, donde resulta que, se a Re considerava nulo o testamento, deveria ter obtido o reconhecimento judicial dessa nulidade, o que não fez. | ||