Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023795 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL CÍVEL COMPETÊNCIA MATERIAL QUOTA SOCIAL COMPROPRIEDADE LEGITIMIDADE ACTIVA PACTO SOCIAL CLÁUSULA CONTRATUAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197605040659911 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal cível é incompetente em razão da matéria para julgar o pedido de condenação do Réu em indemnização com base em factos que a serem provados implicam responsabilidade penal do Réu em relação ao qual foi apresentada participação crime pelo Autor, quando não se alega qualquer dos factos constantes do corpo do artigo 30 do Código de Processo Penal. II - O Autor, comproprietário de uma quota social, não tem legitimidade para, individualmente, exercer os direitos relativos áquela quota. III - É nula a cláusula de um pacto social, por contrária á natureza do contrato de sociedade, que estipula que os lucros não podem ser incorporados nos fundos sociais, porque a sociedade é uma individualidade jurídica "a se", diferente dos seus associados (artigo 108 do Código Comercial). | ||