Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065991
Nº Convencional: JSTJ00023795
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: TRIBUNAL CÍVEL
COMPETÊNCIA MATERIAL
QUOTA SOCIAL
COMPROPRIEDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
PACTO SOCIAL
CLÁUSULA CONTRATUAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ197605040659911
Data do Acordão: 05/04/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal cível é incompetente em razão da matéria para julgar o pedido de condenação do Réu em indemnização com base em factos que a serem provados implicam responsabilidade penal do Réu em relação ao qual foi apresentada participação crime pelo Autor, quando não se alega qualquer dos factos constantes do corpo do artigo 30 do Código de Processo Penal.
II - O Autor, comproprietário de uma quota social, não tem legitimidade para, individualmente, exercer os direitos relativos áquela quota.
III - É nula a cláusula de um pacto social, por contrária á natureza do contrato de sociedade, que estipula que os lucros não podem ser incorporados nos fundos sociais, porque a sociedade é uma individualidade jurídica "a se", diferente dos seus associados (artigo 108 do Código Comercial).