Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034887 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | TRAFICANTE-CONSUMIDOR TOXICODEPENDENTE ATENUANTES REINCIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199807010005193 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24/97 | ||
| Data: | 02/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É indispensável para o preenchimento do crime privilegiado do artigo 26 do DL 15/93, de 22 de Janeiro (traficante- consumidor) o pressuposto de ter o agente por finalidade exclusiva da sua actividade conseguir drogas para seu uso pessoal. II - A toxicodependência, em princípio, não tem efeito desculpabilizante nem deve funcionar como circunstância atenuante e, em geral, é indiciadora de falta de preparação para manter uma conduta lícita, quando não mesmo reveladora de especial perigosidade justificativa da aplicação de pena relativamente indeterminada. III - O elemento fundamental do instituto da reincidência é o desrespeito, por parte do delinquente, da solene advertência contida na sentença anterior; por isso é exigido, para que ela seja dada por existente, a verificação concreta, com respeito pelo princípio do contraditório de que a condenação ou as condenações anteriores não constituíram suficiente prevenção contra o crime, não sendo suficiente o juízo baseado unicamente no que consta no certificado do registo criminal do arguido e no cometimento do novo ilícito. | ||