Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036934
Nº Convencional: JSTJ00002420
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: ARMA PROIBIDA
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
DETENÇÃO
USO
Nº do Documento: SJ198303240369343
Data do Acordão: 03/24/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG433
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 66 do Decreto-Lei n. 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, pune o uso e porte de armas sem licença, mas não pune a sua simples detenção.
II - O artigo 260 do actual Codigo Penal pune a detenção de armas proibidas inclusive por falta de manifesto.
III - O novo Codigo Penal não preve, para as multas de quantia determinada, a prisão em alternativa.