Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002420 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | ARMA PROIBIDA PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA DETENÇÃO USO | ||
| Nº do Documento: | SJ198303240369343 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG433 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 66 do Decreto-Lei n. 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, pune o uso e porte de armas sem licença, mas não pune a sua simples detenção. II - O artigo 260 do actual Codigo Penal pune a detenção de armas proibidas inclusive por falta de manifesto. III - O novo Codigo Penal não preve, para as multas de quantia determinada, a prisão em alternativa. | ||