Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023850 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO ACUMULAÇÃO DE CRIMES FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198605070382333 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A forma do processo determina-se em função da gravidade objectiva das infracções cometidas, aferidas por referência à pena aplicável em abstracto a cada uma delas, independentemente de quaisquer circunstâncias, com excepção das agravantes susceptíveis de, por alteração abstracta da medida da pena, poderem implicar diferente forma de processo. II - Um concurso de infracções não pode valer como circunstância agravante modificativa, para os efeitos do disposto na parte final do artigo 69 do Código de Processo Penal de 1929. | ||