Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038233
Nº Convencional: JSTJ00023850
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: FORMA DE PROCESSO
ACUMULAÇÃO DE CRIMES
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198605070382333
Data do Acordão: 05/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A forma do processo determina-se em função da gravidade objectiva das infracções cometidas, aferidas por referência à pena aplicável em abstracto a cada uma delas, independentemente de quaisquer circunstâncias, com excepção das agravantes susceptíveis de, por alteração abstracta da medida da pena, poderem implicar diferente forma de processo.
II - Um concurso de infracções não pode valer como circunstância agravante modificativa, para os efeitos do disposto na parte final do artigo 69 do Código de Processo Penal de 1929.