Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3159
Nº Convencional: JSTJ00001010
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: ARMA BRANCA
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: SJ200111070031593
Data do Acordão: 11/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 6 V CR DE LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 69/2001
Data: 05/25/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP95 ARTIGO 275.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ARTIGO 3 N1 F.
Sumário : Um cutelo, com o comprimento total de 19,5 cm, com cabo em madeira e uma lâmina de 10,5 cm, de comprimento, e 3,5 cm, de largura, é uma arma branca. Todavia, não é uma arma proibida, desde logo, porque não é uma arma branca com disfarce e, depois, porque não se integra no conceito de "instrumento sem aplicação definida".
Decisão Texto Integral: