Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001010 | ||
| Relator: | LOURENÇO MARTINS | ||
| Descritores: | ARMA BRANCA ARMA PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ200111070031593 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 6 V CR DE LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 69/2001 | ||
| Data: | 05/25/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP95 ARTIGO 275. DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ARTIGO 3 N1 F. | ||
| Sumário : | Um cutelo, com o comprimento total de 19,5 cm, com cabo em madeira e uma lâmina de 10,5 cm, de comprimento, e 3,5 cm, de largura, é uma arma branca. Todavia, não é uma arma proibida, desde logo, porque não é uma arma branca com disfarce e, depois, porque não se integra no conceito de "instrumento sem aplicação definida". | ||
| Decisão Texto Integral: |