Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074607
Nº Convencional: JSTJ00001506
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
COMPETENCIA
JUIZ DE CIRCULO
JUIZ DE COMARCA
EMBARGO DE OBRA NOVA
EMBARGOS
Nº do Documento: SJ198701200746071
Data do Acordão: 01/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG455
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O dissidio entre o juiz singular e o presidente do colectivo sobre o qual e competente para impulsionar o processo para julgamento no caso de embargos opostos a embargo de obra nova, cujo valor do procedimento seja superior ao da alçada da Relação, não e uma divergencia de distribuição, mas um conflito semelhante e equiparado ao tipico conflito negativo de competencia.
II - E ao Tribunal da Relação - e não ao respectivo Presidente
- que compete conhecer do conflito, como resulta dos termos amplos em que se encontra redigida a alinea c) do artigo 40 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro.