Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014584 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÊNCIA DO ARGUIDO NULIDADE DO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412070007584 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Angola, mesmo antes da independencia, era ja um espaço juridico autonomo do da Metropole - designadamente no campo laboral. E dos diplomas legais postos em vigor na Metropole so eram aplicados em Angola os que publicados fossem no respectivo Boletim Oficial - o que não aconteceu com o Decreto-Lei n. 372-A/75. II - Porem, quanto a despedimentos, vigorava em Angola um regime identico ao do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho na Metropole: - a entidade patronal podia sempre despedir o trabalhador, mas sem ou com indemnização de antiguidade, tivesse ou não havido justa causa - mas esta tinha necessariamente de ser apurada em processo disciplinar escrito, e que, embora sem formalismo especial, incluia obrigatoriamente a audiencia previa do arguido, sob pena de nulidade do despedimento. | ||