Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000758
Nº Convencional: JSTJ00014584
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: DESPEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198412070007584
Data do Acordão: 12/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Angola, mesmo antes da independencia, era ja um espaço juridico autonomo do da Metropole - designadamente no campo laboral. E dos diplomas legais postos em vigor na Metropole so eram aplicados em Angola os que publicados fossem no respectivo Boletim Oficial - o que não aconteceu com o Decreto-Lei n. 372-A/75.
II - Porem, quanto a despedimentos, vigorava em Angola um regime identico ao do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho na Metropole: - a entidade patronal podia sempre despedir o trabalhador, mas sem ou com indemnização de antiguidade, tivesse ou não havido justa causa - mas esta tinha necessariamente de ser apurada em processo disciplinar escrito, e que, embora sem formalismo especial, incluia obrigatoriamente a audiencia previa do arguido, sob pena de nulidade do despedimento.