Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029030 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199602060880901 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 919/92 | ||
| Data: | 03/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há omissão da causa de pedir geradora de ineptidão da petição inicial ou de absolvição do pedido quando o Autor alega naquele articulado que, como transitário que é, prestou à Ré, que se dedica à industria de confecções, comercializando os seus produtos no mercado nacional e estrangeiro, serviços vários, conforme facturas que por números, datas e valores constam de determinado documento, que juntou e deu como reproduzido, totalizando a importância de 2213902 escudos, concluindo por pedir a condenação da mesma Ré a pagar-lhe tal quantia e juros legais até integral pagamento. II - Impondo-se embora que na petição inicial se faça sempre a indicação do facto concreto gerador do direito que se invoca, no caso "sub judice" o Autor cumpriu perfeitamente o assim exigido, optando por, em vez de reproduzir no texto da petição os dizeres das facturas, apresentar estas, dando-as como reproduzidas. | ||