Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088090
Nº Convencional: JSTJ00029030
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ199602060880901
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 919/92
Data: 03/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não há omissão da causa de pedir geradora de ineptidão da petição inicial ou de absolvição do pedido quando o Autor alega naquele articulado que, como transitário que é, prestou à Ré, que se dedica à industria de confecções, comercializando os seus produtos no mercado nacional e estrangeiro, serviços vários, conforme facturas que por números, datas e valores constam de determinado documento, que juntou e deu como reproduzido, totalizando a importância de 2213902 escudos, concluindo por pedir a condenação da mesma Ré a pagar-lhe tal quantia e juros legais até integral pagamento.
II - Impondo-se embora que na petição inicial se faça sempre a indicação do facto concreto gerador do direito que se invoca, no caso "sub judice" o Autor cumpriu perfeitamente o assim exigido, optando por, em vez de reproduzir no texto da petição os dizeres das facturas, apresentar estas, dando-as como reproduzidas.