Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042952
Nº Convencional: JSTJ00016489
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: CUMPLICIDADE
AUTORIA MATERIAL
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199210210429523
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 173/92
Data: 03/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O cúmplice apenas favorece ou presta auxílio à execução, ficando fora do facto típico; só quando ultrapassa o mero auxílio, e assim, pratica uma parte necessária da execução do plano criminoso, ele se torna co-autor de facto.