Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083948
Nº Convencional: JSTJ00022409
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: FACTOS SUPERVENIENTES
PROVAS
ARTICULADO SUPERVENIENTE
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO
PETIÇÃO INICIAL
ACTO ILÍCITO
Nº do Documento: SJ199403230839482
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 451
Data: 11/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No articulado superveniente de factos anteriores deve a parte produzir prova da superveniência (subjectiva), oferecendo-a logo com o articulado.
II - O autor em acção de indemnização por acto ilícito e censurável ao Réu, deverá alegar, na petição inicial, factos a evidenciar, quer directa quer indirectamente (por inferência), a prática do acto gerador da obrigação de indemnizar.