Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067039
Nº Convencional: JSTJ00024325
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: POSSE DE MÁ FÉ
DETENÇÃO
BENFEITORIA
DIREITO DE RETENÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ197804060670392
Data do Acordão: 04/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o Supremo decidido, com trânsito, que a pedida restituição da moradia só podia ser recusada nos casos previstos na lei e que um desses casos é o dos autos (aquele em que alguém que possua ou detenha coisa de outrem, nela tenha feito benfeitorias que sejam indemnizáveis, ainda que esteja de má fé), há que reconhecer ao possuidor o direito de retenção enquanto não forem pagas essas benfeitorias, por força do caso julgado material que se formou.