Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B909
Nº Convencional: JSTJ00037956
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ199802190009092
Data do Acordão: 02/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 175
Data: 07/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É culpado do acidente de viação aquele que, por violação do artigo 4 do DRGU 33/88, de 12 de Setembro, isto é, que por falta de sinalização de obstáculo que criou na via pública, lhe deu causa.
II - A culpa presumida do condutor cede perante a culpa efectiva do lesado.