Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080661
Nº Convencional: JSTJ00013415
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO PESSOAL
POSSE
TERCEIRO
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199110310806612
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1467
Data: 10/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os contratos-promessa de compra e venda de uma fracção autonoma de um predio celebrados um entre o Autor, como dono da fracção, e determinada pessoa, que não e parte na acção de reivindicação, e outro entre aquela promitente compradora e a Re, geram apenas obrigações e não são fontes de direitos reais.
II - A expressão "posse", utilizada num desses contrato- -promessa, não pode ser entendida como concedendo qualquer direito real transmissivel, mas tão so como referencia a detenção que a autorizada fruição directa pressupõe.
III - A fruição e "posse" consentidas pelo proprietario a promitente compradora tem natureza exclusivamente pessoal, não sendo transmissivel atraves do contrato-promessa que celebrou com a Re.
IV - Sendo o Autor, proprietario da fracção, terceiro relativamente ao segundo contrato-promessa, a ocupação da fracção pela Re, pelo menos apos a citação, e acto ilicito, que fundamenta o direito do autor a indemnização pelos prejuizos resultantes da ocupação ilegitima.