Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020848 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS FUTUROS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199310070838032 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4389 | ||
| Data: | 10/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo ficado assente nos autos que o acidente de viação foi exclusivamente causado pelo condutor da viatura segura na companhia seguradora, a esta cabe reparar o dano sofrido pelos titulares do direito a indemnização - artigos 483, 494, 495, 496, 562, 583, 564, 566, todos do Código Civil. II - A indemnização a pagar ao lesado, no caso de danos futuros traduzidos na diminuição da capacidade laboral, deve representar um capital que se extinga no fim da sua vida activa e seja susceptível de garantir, durante esta, as prestações periódicas correspondentes á sua perda de ganho. | ||