Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083803
Nº Convencional: JSTJ00020848
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS FUTUROS
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199310070838032
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4389
Data: 10/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo ficado assente nos autos que o acidente de viação foi exclusivamente causado pelo condutor da viatura segura na companhia seguradora, a esta cabe reparar o dano sofrido pelos titulares do direito a indemnização
- artigos 483, 494, 495, 496, 562, 583, 564, 566, todos do Código Civil.
II - A indemnização a pagar ao lesado, no caso de danos futuros traduzidos na diminuição da capacidade laboral, deve representar um capital que se extinga no fim da sua vida activa e seja susceptível de garantir, durante esta, as prestações periódicas correspondentes á sua perda de ganho.