Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015853 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO RECURSO DE REVISTA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198404100715801 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a Relação não conheceu do recurso de apelação, por, nas conclusões da alegação de recurso, se não haverem indicado as razões e fundamentos do pedido de revogação da decisão apelada, será de negar a revista em que se pede a revogação daquele acórdão e da sentença apelada, com os fundamentos que não foram invocados na apelação, e que só agora se referiram nas conclusões da alegação para o Supremo Tribunal de Justiça. II - É de manter a condenação por litigância de má fé, se a parte condenada, para evitar a restituição do sinal em dobro por incumprimento de contrato de promessa de compra e venda, dolosamente encobriu a sua actuação culposa considerada provada. | ||