Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071580
Nº Convencional: JSTJ00015853
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198404100715801
Data do Acordão: 04/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a Relação não conheceu do recurso de apelação, por, nas conclusões da alegação de recurso, se não haverem indicado as razões e fundamentos do pedido de revogação da decisão apelada, será de negar a revista em que se pede a revogação daquele acórdão e da sentença apelada, com os fundamentos que não foram invocados na apelação, e que só agora se referiram nas conclusões da alegação para o Supremo Tribunal de Justiça.
II - É de manter a condenação por litigância de má fé, se a parte condenada, para evitar a restituição do sinal em dobro por incumprimento de contrato de promessa de compra e venda, dolosamente encobriu a sua actuação culposa considerada provada.