Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048165
Nº Convencional: JSTJ00028164
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CÚMULO DE PENAS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199509280481653
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode proceder-se a cúmulo jurídico de várias penas, impostas em diversos processos, unicamente com base no certificado do registo criminal do arguido e sem acesso às diferentes decisões, condenatórias.
II - Até porque é no processo onde esse cúmulo vai ser efectuado que passa a correr toda a tramitação da execução da pena unitária, com inclusão das contagens de tempos de prisão sofridos e satisfação de eventuais indemnizações.