Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028164 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CÚMULO DE PENAS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199509280481653 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode proceder-se a cúmulo jurídico de várias penas, impostas em diversos processos, unicamente com base no certificado do registo criminal do arguido e sem acesso às diferentes decisões, condenatórias. II - Até porque é no processo onde esse cúmulo vai ser efectuado que passa a correr toda a tramitação da execução da pena unitária, com inclusão das contagens de tempos de prisão sofridos e satisfação de eventuais indemnizações. | ||