Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003834 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA PENHORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005220789881 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 539/89 | ||
| Data: | 09/28/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV -DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Bens de terceiros, são apenas aqueles que, negocialmente tenham sido afectados ao cumprimento da obrigação, como por exemplo, bens que um terceiro haja hipotecado para garantir uma divida do executado e que, por tal motivo, estejam directamente destinados aquela finalidade por vontade de um titular. II - Fora desses casos, a nomeação a penhora de bens pertencentes a outrem, embora seja co-executado, não e admissivel, uma vez que se estaria a dispor de bens alheios o que e ilegal face ao disposto no artigo 892 do Codigo Civil. | ||