Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078988
Nº Convencional: JSTJ00003834
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: EXECUÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA
PENHORA
Nº do Documento: SJ199005220789881
Data do Acordão: 05/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 539/89
Data: 09/28/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV -DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Bens de terceiros, são apenas aqueles que, negocialmente tenham sido afectados ao cumprimento da obrigação, como por exemplo, bens que um terceiro haja hipotecado para garantir uma divida do executado e que, por tal motivo, estejam directamente destinados aquela finalidade por vontade de um titular.
II - Fora desses casos, a nomeação a penhora de bens pertencentes a outrem, embora seja co-executado, não e admissivel, uma vez que se estaria a dispor de bens alheios o que e ilegal face ao disposto no artigo 892 do Codigo Civil.