Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047801
Nº Convencional: JSTJ00027568
Relator: MOREIRA DE LIMA
Descritores: INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA
INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
PERIGO
DURAÇÃO
Nº do Documento: SJ199506280478013
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FIGUEIRA FOZ
Processo no Tribunal Recurso: 1068/93
Data: 06/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A simples perigosidade do inimputável não constitui, só por si, fundamento para o internamento; exige-se mais, que essa perigosidade se revele através de factos típicos penalmente relevantes e se mostre que eles se podem repetir.
II - O artigo 91 n. 2 do Código Penal não impõe a não fixação da duração do internamento, se ao crime cometido corresponder pena de prisão não superior a
3 anos.