Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027568 | ||
| Relator: | MOREIRA DE LIMA | ||
| Descritores: | INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL PERIGO DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199506280478013 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC FIGUEIRA FOZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1068/93 | ||
| Data: | 06/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A simples perigosidade do inimputável não constitui, só por si, fundamento para o internamento; exige-se mais, que essa perigosidade se revele através de factos típicos penalmente relevantes e se mostre que eles se podem repetir. II - O artigo 91 n. 2 do Código Penal não impõe a não fixação da duração do internamento, se ao crime cometido corresponder pena de prisão não superior a 3 anos. | ||