Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084545
Nº Convencional: JSTJ00021950
Relator: GELASIO ROCHA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199402010845451
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5504/93
Data: 05/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não compete ao Supremo, por não ser matéria de direito, conhecer da contrariedade entre a matéria de facto dada como provada e o decidido.