Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075543
Nº Convencional: JSTJ00011816
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONHECIMENTO OFICIOSO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198803150755431
Data do Acordão: 03/15/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG474.
CASTRO MENDES IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG334.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A redacção do artigo 646, n. 4 do Codigo de Processo Civil não deixa duvidas sobre a possibilidade de conhecimento oficioso pela Relação quanto as respostas aos quesitos, ja que se diz em tal preceito que "tem-se por não escritas..."
Tal questão pode ser reapreciada pelo Supremo, pois constitui materia de direito saber se a resposta e constituida ou não por materia de direito, ja que tal não envolve reapreciação da materia de facto, mas sim e unicamente se a materia declarada provada e de facto ou de direito, ou seja, de mera qualificação dessa materia.