Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002721 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA OPONIBILIDADE VENDA DE VEICULO AUTOMOVEL VENDA A PRESTAÇÕES RESERVA DA PROPRIEDADE POSSE PROPRIEDADE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE CONDIÇÃO SUSPENSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198206240699092 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N318 ANO1982 PAG394 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A penhora, não registada, anterior ao registo da clausula de reserva de propriedade, não pode ser oposta a embargante-vendedora por forma a prevalecer sobre o registo da reserva na medida em que, mesmo que ela entretanto venha a ser registada, o registo da reserva lhe e anterior e goza da prioridade que lhe advem do disposto no artigo 9 n. 1 do Codigo do Registo Predial. II - Nos negocios de compra e venda de automoveis a prestações com clausula de reserva de propriedade, não havendo elementos que permitam conhecer qual a vontade real das partes quanto ao alcance da clausula, a questão de saber se a vendedora manteve a posse dos veiculos tem de resolver-se numa perspectiva de direito, qual seja a de indagar a natureza e alcance da clausula tal como e prevista no n. 1 do artigo 409 do Codigo Civil; e, no caso previsto neste artigo o negocio e realizado sob condição suspensiva, quanto a transferencia da propriedade, o que conduz directamente a conclusão de que a propriedade dos automoveis em causa (com a posse em nome proprio que lhe e inerente) se manteve na titularidade da vendedora, sendo a executada mera detentora em nome alheio. | ||