Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002232 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO PROVOCAÇÃO CRIMINOSA CRIME DE PERIGO ARMA NÃO MANIFESTADA PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198404260372873 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N336 ANO1984 PAG339 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A provocação pressupõe um estado emocional causado pelo acto provocador e subsistente desde que este foi conhecido do reu ate a sua reacção. II - A reacção ha-de ser proporcionada ao acto provocador. III - O Codigo Penal de 1982 não interferiu com a contravenção ao artigo 66 do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 37 313 de 21 de Fevereiro de 1949, ressalvada, como as outras, pelos artigos 6 e 7 do Decreto-Lei n. 400/82 de 23 de Setembro. IV - O uso de uma arma proibida para matar so conduzira a alinea f) do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal, quando revele uma especial censurabilidade ou perversidade. V - A falta de manifesto de uma arma de fogo torna-a "proibida", para efeitos do artigo 260 do Codigo Penal. VI - Hoje não ha prisão de alternativa para uma multa de quantia determinada. | ||