Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028345 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906060773981 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os autos devem baixar à 2. instância quando a falta de indicação de elementos de facto não possibilite a fixação pelo Supremo Tribunal de Justiça do regime jurídico aplicável para a resolução do litígio. II - O objecto do recurso de revista é constituído pelo acórdão da Relação proferido sobre recurso de apelação quando conheça do mérito da causa e tem como fundamento específico a violação da lei substantiva, que pode consistir tanto no erro de interpretação ou de aplicação, como no erro de determinação da norma aplicável, podendo, acessoriamente, alegar-se alguma das nulidades previstas nos artigos 668 e 716 do Código de Processo Civil. | ||