Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077398
Nº Convencional: JSTJ00028345
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ198906060773981
Data do Acordão: 06/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os autos devem baixar à 2. instância quando a falta de indicação de elementos de facto não possibilite a fixação pelo Supremo Tribunal de Justiça do regime jurídico aplicável para a resolução do litígio.
II - O objecto do recurso de revista é constituído pelo acórdão da Relação proferido sobre recurso de apelação quando conheça do mérito da causa e tem como fundamento específico a violação da lei substantiva, que pode consistir tanto no erro de interpretação ou de aplicação, como no erro de determinação da norma aplicável, podendo, acessoriamente, alegar-se alguma das nulidades previstas nos artigos 668 e 716 do Código de Processo Civil.