Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068953
Nº Convencional: JSTJ00020510
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
DIVÓRCIO LITIGIOSO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198103310689531
Data do Acordão: 03/31/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Com ressalva dos casos excepcionais referidos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, não pode o tribunal de revista alterar os factos fixados na
2. instância, nem lhe compete alterar as respostas que o Colectivo deu aos quesitos.
II - O facto de o marido ter retirado à esposa o governo da casa para que se encontrava vocacionada, impedindo-a de fazer compras, recusando o pagamento das que ela fazia, não lhe dando dinheiro para esse efeito, designadamente para o vestuário e cabeleireiro, integra o fundamento de divórcio litigioso da alínea i) do artigo 1778 do Código Civil (redacção do Decreto-Lei 561/76), comprometendo a possibiliddae de vida em comum dos cônjuges.
III - Em tais circunstâncias e reconhecido o marido como único cônjuge culpado do divórcio, bem se reconhece à mulher o direito ao arrendamento da casa por eles habitada.
IV - Não se caracterizando como dolosa a actuação processual do réu marido, conquanto contumaz e dilatória, não se justifica a sua condenação por litigância de má fé.