Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042492
Nº Convencional: JSTJ00017752
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CRIMINAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
OFENDIDO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
RECURSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: SJ199212160424923
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26576/90
Data: 01/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O ofendido e parte civil em processo penal que se não tenha constituido assistente, não possui legitimidade para, em recurso atinente à acção cível conexa, suscitar aí o grau de culpa do arguido, fixado para efeitos criminais.